sábado, 13 de maio de 2017

Acendam-se as fogueiras, mudem as leis ou os preconceitos.

Dois presos e uma medida: não queremos corrigir. Apenas vigiar e punir. Fotomontagem com arquivos disponíveis na web. 

Não estou julgando os apenados e nem os responsáveis pelas suas saídas intermitentes. Me atenho aos fatos e a Lei. Os crimes que praticaram foram julgados e as penas fixadas. Um já com sentença definitiva e quase ganhando a liberdade condicional. Outro julgado em primeira instância aguardando recurso. Os dois – pelas leis brasileiras – tem direitos distintos à liberdade provisória.

Um pelo tempo já cumprido e pelas prerrogativas legais tem direito ao regime semiaberto e a saídas nas datas determinadas pela lei. A não ser que caiba dizer que o juiz ou conselho concedente ou o próprio apenado estão burlando a lei. E não parece o caso.


No caso do outro, a saída temporária é de outra natureza jurídica. Temporária não no sentido de data e horário específicos para voltar ao local de cumprimento da pena, mas no sentido que a sentença é provisória e ainda cabem recursos. E aqui sim, alguns juristas afirma que há a aplicação errada da lei por parte dos julgadores. Sendo réu primário e tendo bom comportamento e estando o prazo para julgamento dos recursos demasiado longo, a norma seria a liberdade do réu até o julgamento em definitivo.

No caso da assassina confessa, já julgada e tendo perdido as apelações fazem muitos anos, passou a cumprir a pena determinada. Nessa situação, segundo as leis do Brasil, passa a ter direito ao regime de progressão da pena e as demais regalias como as saídas em datas festivas. E consegue isso não por erro ou privilégio. Gente pior que ela também é beneficiada. A lei é igual pra todos ou pelo menos deveria ser.

Mas o clamor popular, que faz o julgador extrapolar a aplicação e duração da preventiva no caso do goleiro, é o mesmo que clama para que esse mesmo julgador não concedesse a assassina dos pais os direitos previstos. Entende esse clamor que as penas devem ser sempre descabidas, imediatas, sem apelações e perpétuas. E por isso estamos vendo esse estado de coisas na justiça, na facilidade e falta de pudor para corromper, locupletar, roubar e matar.

A lei não funciona, a prisão não funciona. Ambos são meras figuras jurídicas e parecem atos encenados para atender “clamores” justos e injustos. O preso condenado não usa o tempo da detenção para tentar melhorar e reconstruir seu futuro. Está ali, ele sabe, provisoriamente, mesmo os com sentenças confirmadas. Ele conhece os direitos e sabe que vai sair mais cedo do que tarde. Por meios legais ou nas fugas e rebeliões. Não pensa na pena como um pagamento à sociedade pelo delito cometido.

E ele é apenas parcialmente culpado por sua falta de interesse ou deboche ao sistema. A cadeia vista dessa forma por quem está dentro e de fora, pelo tal clamor popular, como um local onde devem ser amontoadas pessoas sem qualquer lógica ou sentido. Para o clamor popular não há possibilidade de progressão, remissão ou perdão. Certamente que existem os casos onde o condenado não poderá mais ficar em liberdade. Como o dos psicopatas e abusadores sexuais. Mas esses são bem raros dentro da multidão de milhões de condenados ao regime fechado. Não são a regra, mas a exceção que acaba igualando os não iguais.

Dentro dessa lógica, quem é inclinado ao crime não se importa com o julgamento, a pena e cumprimento dela. Quem pode – leia-se tem dinheiro ou contatos – quando pego, adia quase indeterminadamente seu julgamento e prisão. Ou simplesmente fica impune, pois a lei que atrasa o julgamento de recursos como o do goleiro é a mesma que assoberbada de trabalho não prende, investiga ou manda a júri muitos criminosos que o clamor popular e as evidências apontam como tal.


E finalmente me pergunto: qual incentivo teria um prisioneiro nesse sistema para tentar se redimir, melhorar e voltar à vida digna do convívio em sociedade? Se ele sabe que, mesmo cumprindo a pena que recebeu, quando sair será eternamente um proscrito sem oportunidades fora da vida do crime. E pergunto ao clamor social que justiça e sistema legal é o adequado. Porque se for para condenar sem apreciar recursos, prender sem tempo determinado e possibilidade de remissão e recuperação é melhor voltar aos tempos de barbárie e pendurar as cordas nas árvores das praças e acender as fogueiras.

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