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Dois presos e uma medida: não queremos corrigir. Apenas vigiar e punir. Fotomontagem com arquivos disponíveis na web. |
Não estou julgando os apenados e nem os responsáveis pelas
suas saídas intermitentes. Me atenho aos fatos e a Lei. Os crimes que
praticaram foram julgados e as penas fixadas. Um já com sentença definitiva e
quase ganhando a liberdade condicional. Outro julgado em primeira instância
aguardando recurso. Os dois – pelas leis brasileiras – tem direitos distintos à
liberdade provisória.
Um pelo tempo já cumprido e pelas prerrogativas legais tem
direito ao regime semiaberto e a saídas nas datas determinadas pela lei. A não
ser que caiba dizer que o juiz ou conselho concedente ou o próprio apenado
estão burlando a lei. E não parece o caso.
No caso do outro, a saída temporária é de outra natureza
jurídica. Temporária não no sentido de data e horário específicos para voltar
ao local de cumprimento da pena, mas no sentido que a sentença é provisória e
ainda cabem recursos. E aqui sim, alguns juristas afirma que há a aplicação
errada da lei por parte dos julgadores. Sendo réu primário e tendo bom
comportamento e estando o prazo para julgamento dos recursos demasiado longo, a
norma seria a liberdade do réu até o julgamento em definitivo.
No caso da assassina confessa, já julgada e tendo perdido as
apelações fazem muitos anos, passou a cumprir a pena determinada. Nessa
situação, segundo as leis do Brasil, passa a ter direito ao regime de
progressão da pena e as demais regalias como as saídas em datas festivas. E
consegue isso não por erro ou privilégio. Gente pior que ela também é
beneficiada. A lei é igual pra todos ou pelo menos deveria ser.
Mas o clamor popular, que faz o julgador extrapolar a
aplicação e duração da preventiva no caso do goleiro, é o mesmo que clama para
que esse mesmo julgador não concedesse a assassina dos pais os direitos
previstos. Entende esse clamor que as penas devem ser sempre descabidas,
imediatas, sem apelações e perpétuas. E por isso estamos vendo esse estado de
coisas na justiça, na facilidade e falta de pudor para corromper, locupletar,
roubar e matar.
A lei não funciona, a prisão não funciona. Ambos são meras
figuras jurídicas e parecem atos encenados para atender “clamores” justos e
injustos. O preso condenado não usa o tempo da detenção para tentar melhorar e
reconstruir seu futuro. Está ali, ele sabe, provisoriamente, mesmo os com
sentenças confirmadas. Ele conhece os direitos e sabe que vai sair mais cedo do
que tarde. Por meios legais ou nas fugas e rebeliões. Não pensa na pena como um
pagamento à sociedade pelo delito cometido.
E ele é apenas parcialmente culpado por sua falta de
interesse ou deboche ao sistema. A cadeia vista dessa forma por quem está
dentro e de fora, pelo tal clamor popular, como um local onde devem ser
amontoadas pessoas sem qualquer lógica ou sentido. Para o clamor popular não há
possibilidade de progressão, remissão ou perdão. Certamente que existem os
casos onde o condenado não poderá mais ficar em liberdade. Como o dos
psicopatas e abusadores sexuais. Mas esses são bem raros dentro da multidão de
milhões de condenados ao regime fechado. Não são a regra, mas a exceção que
acaba igualando os não iguais.
Dentro dessa lógica, quem é inclinado ao crime não se
importa com o julgamento, a pena e cumprimento dela. Quem pode – leia-se tem
dinheiro ou contatos – quando pego, adia quase indeterminadamente seu
julgamento e prisão. Ou simplesmente fica impune, pois a lei que atrasa o
julgamento de recursos como o do goleiro é a mesma que assoberbada de trabalho
não prende, investiga ou manda a júri muitos criminosos que o clamor popular e
as evidências apontam como tal.
E finalmente me pergunto: qual incentivo teria um
prisioneiro nesse sistema para tentar se redimir, melhorar e voltar à vida
digna do convívio em sociedade? Se ele sabe que, mesmo cumprindo a pena que
recebeu, quando sair será eternamente um proscrito sem oportunidades fora da
vida do crime. E pergunto ao clamor social que justiça e sistema legal é o
adequado. Porque se for para condenar sem apreciar recursos, prender sem tempo
determinado e possibilidade de remissão e recuperação é melhor voltar aos
tempos de barbárie e pendurar as cordas nas árvores das praças e acender as
fogueiras.
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