Fonte da imagem: http://www.reportermaceio.com.br/urgente-ana-hickmann-e-alvo-de-atentado-em-bh-atirador-morre-em-quarto-de-hotel/ |
E aqui eu quero delimitar, o motivo desse texto: a indignação, não apenas da própria apresentadora, mas de parte da sociedade, pelo fato de seu cunhado ter se tornado réu em um processo que deveria figurar apenas como uma das vítimas, se não fossem as circunstâncias atípicas do ocorrido. Se o agressor tivesse se suicidado depois de ver que não conseguiria perpetrar sua vingança irracional e delirante, ou se a segurança do hotel ou a polícia tivessem chegado a tempo de conter o agressor, o caso já estaria esquecido. Logicamente não na alma da apresentadora, que provavelmente carregará esse trauma para o resto da vida. E por isso, ela e outras tantas vítimas de todo o tipo de violência, merecem nossa empatia e solidariedade.
Trata-se de notícia, logo repercutida nas redes
sociais, da aceitação pela juíza Ámalin
Aziz Sant'ana, que cuida do caso, pela abertura de processo acatando a denúncia
do Ministério Público, contra Gustavo
Correa, cunhado da apresentadora Ana Hickmann, por homicídio
simples. Mas apareceram os posts e memes no Face Book e logo começaram os comentários sem noção:
“Judiciário aparelhado pelo crime da nisso, malditos
comunistas legítima defesa agora é crime no Brasil.”
Esse comentários, bem como outros
igualmente inúteis, que
podem ser lidos aqui, em nada ajudarão a
discutir o ponto fundamental do que está nas entrelinhas da noticia e do fato: o estado insuportável e desumano de insegurança
e violência em que vivemos. Tão irracionais quanto o atentado, se transformam em puro discurso de ódio e forma de catarse coletiva. O mesmo que
levou o agressor tresloucado a tentar tirar a vida da apresentadora. Levado por
razões que só ele, em sua mente doentia, achava válidas e que morreram com ele. E é preciso ressaltar que o agressor, agora falecido e tornado
também vítima, no mesmo processo, não tinha antecedentes criminais, trabalhava
e era tido como pacato pelos amigos e vizinhos.
Mas o caso concreto, para além da própria violência do episódio, é que, ao defender a vida da cunhada, da esposa e sua própria, o Sr. Gustavo Corrêa, assessor e empresário da apresentadora, acabou por se envolver em outro episódio de violência ligado ao crime original. Por azar (nesse caso) acabou matando o agressor - supostamente por legitima defesa - mas provavelmente com uso excessivo de força letal. Mais que o insólito e absurdo episódio original. esse fato está circulando na mídia e na opinião pública, despertando reações extremas e polarizadas.
O episódio, como acabou se desenrolando, está lá, tipificado no texto da Lei (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal): No mínimo houve o tal excesso do dolo, ou uso desproporcional da força para fazer cessar a agressão. Exatamente por isso, a juíza aceitou continuar o processo e levar o acusado a julgamento por homicídio doloso. Não se trata de condenação ou presunção de culpa. Por princípio ele é inocente até receber o veredito. E durante o processo e julgamento, o que vai ser estar na balança é determinar se ele agiu em realmente em legítima defesa e se ele se excedeu no ato.
Dar três tiros na nuca de alguém, para um investigador criminal, é coisa de matador
profissional. Quem nunca pegou em uma arma e, tão pouco, nunca atirou em
alguém, fica tão nervoso, em uma situação dessas, que é capaz de errar um tiro,
mesmo estando a poucos centímetros do alvo. Nessas situações, quem não sabe
atirar, é capaz de errar um tiro em uma parte maior do corpo como as costas,
peito ou abdómen. Não estou com isso afirmando que o cunhado da apresentadora é
um matador frio e calculista. E muito menos afirmando que teve ou não intenção
de matar, para além do instinto natural de defesa.
Se a vítima imobiliza o agressor e, ainda assim, dispara três
tiros em sua nuca, pode vir a responder por homicídio qualificado, pois matou
tornando impossível a defesa do agressor, agora tornado vítima. É estranho,
parece absurdo, em face da situação de violência e insegurança que o país
mergulhou, mas é a lei. Acertar três tiros próximos na nuca de alguém é coisa
de quem: ou sabe manejar bem uma arma de fogo ou acaso, fruto de pura
coincidência e azar levado pelo desespero do momento.
Mas pode ser também o desejo de fazer justiça com as
próprias mãos. Se o agressor de Ana já estava dominado e de costas para o
cunhado dela, nem precisar atirar seria necessário. Bastava um comando verbal
de rendição com ameaça subsequente de atirar. O famoso “Pare ou atiro!”. Mas vá
lá... o cunhado, nervoso, poda não ter tido a coragem necessária e o treino
para fazer isso. Mas poderia, ainda sim, dado apenas UM tiro nas pernas ou nas costas,
como forma de parar o agressor. Ou ainda atirar para o alto, para assustar e
intimidar que o agredia.
Evidentemente, a partir de agora e com o processo tomando
seguimento, o juiz ou júri popular terá que decidir pela absolvição ou
condenação do acusado. Serão ouvidas as testemunhas, lidos e analisados os
laudos periciais, apresentadas as provas
e considerações da defesa e da promotoria até que se chegue ao resultado final.
Pode ser que seja considerado apenas o
uso excessivo da força com sentença menor e pena alternativa ou pode ser que
não. E deverá ser levado em conta, a existência dos atenuantes, pois se trata
de caso onde o morto agora figura como acusado e vítima. E que houve uma
intenção real de matar por parte dele.
Por hora, não adiantam as ilações e as manifestações tolas e
incabíveis. Estas servem, no mínimo para acobertar outro fato triste em nossa
sociedade - tão desigual e desgastada
por séculos de um poder público inepto e leniente - que privilegia quem tem
dinheiro, poder ou é famoso: o fato que a senhora Ana Hickmann por se achar
superior, ser famosa e ter fortuna, a faz estar acima da justiça e da apuração
dose fatos. Que, pelo fato justo e
comprovado de ser vítima (ainda mais rica), a Justiça não siga o curso natural
previsto no texto legal para esses casos.
E ela, com todo o respeito e empatia que tenho, não por sua
fala, mas pela situação pela qual passou, não a faz se pensar acima da lei. E
ela nesse caso, não é melhor que ninguém. Pelo contrário: como mulher, figura
pública influente, e com grau maior de instrução deveria se portar, no caso,
pensando se o ocorrido com ela tivesse se sucedido com uma mulher pobre, negra,
desamparada pela política perversa do sistema social vigente, que tivesse sido
defendida por um parente em mesma situação. Provavelmente seria mais uma mulher esquecida pela invisibilidade
social e o parente (cunhado ou outro) estaria preso e aguardando eternamente um
julgamento justo e eficiente para o caso.
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