Dois presos e uma medida: não queremos corrigir. Apenas vigiar e punir. Fotomontagem com arquivos disponíveis na web. |
Não estou julgando os apenados e nem os responsáveis pelas
suas saídas intermitentes. Me atenho aos fatos e a Lei. Os crimes que
praticaram foram julgados e as penas fixadas. Um já com sentença definitiva e
quase ganhando a liberdade condicional. Outro julgado em primeira instância
aguardando recurso. Os dois – pelas leis brasileiras – tem direitos distintos à
liberdade provisória.
Um pelo tempo já cumprido e pelas prerrogativas legais tem
direito ao regime semiaberto e a saídas nas datas determinadas pela lei. A não
ser que caiba dizer que o juiz ou conselho concedente ou o próprio apenado
estão burlando a lei. E não parece o caso.